RESOLUÇÃO Nº 70, DE 15 DE
MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1999.
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
30, inciso VI, do regimento interno, “faço saber
que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Artigo
Único. Ficam
aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES,
referente ao exercício financeiro de 1999, em
consonância com o Parecer no processo TC-3207/00 (Apenso TC-992/00), editado
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara
Municipal, aos 15 dias do mês de maio de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.