RESOLUÇÃO Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do regimento interno, faz saber que plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2002, no valor de R$782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais), observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

001000.0100000000.000.0.0.00.00.000

LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

AÇÃO LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

001000.0103100012.001.0.0.00.00.000

MANUT. DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.00.00.000

DESPESA CORRENTES

3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

290.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

  60.000,00

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.000

Diárias - Civil

    5.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

  20.000,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

  25.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

001000.0103100020.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

001000.0103100023.001.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

  80.000,00

001000.0103100030.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

001000.0103100033.002.0.0.00.00.000

CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

170.000,00

001000.0103100040.000.0.0.00.00.000

DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA

 

001000.0103100043.003.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

  32.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

782.000,00

 

 

Art. 2° A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2001.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.