RESOLUÇÃO Nº 71, DE 29 DE
AGOSTO DE 2001
DISPÕE
SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2002.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
nos termos do art.
30, inciso VI, do regimento interno, faz saber que
plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art.
1° Fica
fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício
de 2002, no valor de R$782.000,00 (setecentos e oitenta e dois mil reais),
observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
|
001000.0100000000.000.0.0.00.00.000 |
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100012.001.0.0.00.00.000 |
MANUT.
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESA CORRENTES |
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
290.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
60.000,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.14.000 |
Diárias - Civil |
5.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material
de Consumo |
20.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
25.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
001000.0103100020.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100023.001.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
80.000,00 |
001000.0103100030.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
001000.0103100033.002.0.0.00.00.000 |
CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
170.000,00 |
001000.0103100040.000.0.0.00.00.000 |
DESENVOLVIMENTO
DA AÇÃO LEGISLATIVA |
|
001000.0103100043.003.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
32.000,00 |
|
TOTAL
DO ÓRGÃO |
782.000,00 |
Art.
2° A
despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida
do Orçamento Municipal.
Art.
3° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.