RESOLUÇÃO Nº 72, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do regimento interno, “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

Artigo único. Ficam aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, referente ao exercício financeiro de 2000, em consonância com o Parecer no Processo TC-1203/2001, editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2001.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.