RESOLUÇÃO Nº 72, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art.
30, inciso VI, do regimento interno, “faço saber
que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Artigo
único. Ficam
aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES,
referente ao exercício financeiro de 2000, em
consonância com o Parecer no Processo TC-1203/2001, editado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara
Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.