RESOLUÇÃO N.º 79/2003, DE 28 DE AGOSTO 2003

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faz saber que Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2004, no valor de R$812.000,00 (oitocentos e doze mil reais), observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

AÇÃO LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

001000.0103100012.001.0.0.00.00.000

MANUT. DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.00.00.000

DESPESA CORRENTES

3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

324.800,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

  81.200,00

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.000

Diárias – Civil

    8.120,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

  24.360,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

  32.480,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.160,00

3.3.90.39.000

Auxílio Alimentação

  12.180,00

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

    4.060,00

001000.0103100020.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

001000.0103100023.001.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

  40.600,00

001000.0103100030.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

001000.0103100033.002.0.0.00.00.000

CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

113.680,00

001000.0103100040.000.0.0.00.00.000

DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA

 

001000.0103100043.003.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESA DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

  24.360,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

812.000,00

 

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, aos 28 dias do mês de agosto de 2003.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.