RESOLUÇÃO N.º 79/2003, DE 28 DE AGOSTO 2003
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, faz saber que Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara
Municipal, para o exercício de 2004, no valor de
R$812.000,00 (oitocentos e doze mil reais), observando-se a seguinte
discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
|
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100012.001.0.0.00.00.000 |
MANUT.
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESA
CORRENTES |
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
324.800,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
81.200,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.14.000 |
Diárias
– Civil |
8.120,00 |
3.3.90.30.000 |
Material
de Consumo |
24.360,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
32.480,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
146.160,00 |
3.3.90.39.000 |
Auxílio
Alimentação |
12.180,00 |
3.3.90.92.000 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.060,00 |
001000.0103100020.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100023.001.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS P/ CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
40.600,00 |
001000.0103100030.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
001000.0103100033.002.0.0.00.00.000 |
CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
113.680,00 |
001000.0103100040.000.0.0.00.00.000 |
DESENVOLVIMENTO
DA AÇÃO LEGISLATIVA |
|
001000.0103100043.003.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
24.360,00 |
|
TOTAL
DO ÓRGÃO |
812.000,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, aos
28 dias do mês de agosto de 2003.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.