RESOLUÇÃO N.º 80/2004 DE 18 DE AGOSTO 2004

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Em cumprimento a Lei Municipal n° 629/2004, fica concedido aos Funcionários e Servidores da Câmara Municipal reposição salarial de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) sobre os vencimentos percebidos no mês de Maio de 2004.

 

Art. 2° - O reajuste retroagirá seus efeitos a 1° de Maio de 2004.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, em 18 de agosto de 2004.

 

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.