RESOLUÇÃO N.º 80/2004 DE 18 DE AGOSTO 2004
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA
CÂMARA MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Em cumprimento a Lei Municipal n° 629/2004, fica concedido aos
Funcionários e Servidores da Câmara Municipal reposição salarial de 5,47%
(cinco virgula quarenta e sete por cento) sobre os vencimentos percebidos no
mês de Maio de 2004.
Art. 2° - O reajuste retroagirá seus
efeitos a 1° de Maio de 2004.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, em 18
de agosto de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.