RESOLUÇÃO Nº 81, DE 31 DE
AGOSTO DE 2004
DISPÕE
SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2005.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
nos termos do art. 30, inciso IV, do Regimento
Interno, faz saber que Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art.
1° Fica
fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício
de 2005, no valor de R$1.039.000,00 (hum milhão e
trinta e nove mil reais), observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
|
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100012.001.0.0.00.00.000 |
MANUT.
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESA CORRENTES |
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
402.000,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
114.570,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.14.000 |
Diárias – Civil |
10.300,00 |
3.3.90.30.000 |
Material
de Consumo |
31.180,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
41.600,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
195.300,00 |
3.3.90.39.000 |
Auxílio
Alimentação |
15.550,00 |
3.3.90.92.000 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
4.060,00 |
001000.0103100020.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001000.0103100023.001.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS P/ CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
47.840,00 |
001000.0103100030.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
001000.0103100033.002.0.0.00.00.000 |
CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
145.500,00 |
001000.0103100040.000.0.0.00.00.000 |
DESENVOLVIMENTO
DA AÇÃO LEGISLATIVA |
|
001000.0103100043.003.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESA
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
31.100,00 |
|
TOTAL
DO ÓRGÃO |
1.039.000,00 |
Art.
2° A
despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida
do Orçamento Municipal.
Art.
3° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das
Sessões, aos 31 dias do mês de agosto de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.