RESOLUÇÃO Nº 84, DE 20 DE
MAIO DE 2005
ALTERA
A RESOLUÇÃO N° 057/97 QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos
termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber
que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Art. 1° O artigo 17, da
Resolução n° 057/97, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido
dos parágrafos 1°, 2°, 3°, e 4°:
“Art. 17 Os
funcionários que trabalharem nas sessões da Câmara, fora do horário normal de
trabalho, terão suas horas compensadas na jornada semanal seguinte.
§ 1° As
horas trabalhadas e não compensadas, na forma prevista no caput desse artigo,
serão remuneradas aos respectivos funcionários, mensalmente, como horas de
trabalho extraordinário, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da hora
normal, integrando o cálculo da remuneração para fins de incidência de
contribuições previdenciárias e tributação, especialmente as do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF).
§ 2° As
horas de trabalho extraordinário serão registradas em livro próprio, controlado
pelo Presidente da Câmara e 1° Secretário da Mesa Diretora.
§ 3° Fica assegurada
aos servidores que trabalharam nas sessões da Câmara Municipal, respeitada a
prescrição quinquenal, a indenização da remuneração devida pelas horas
extraordinárias anteriormente trabalhadas, e não compensadas na forma do caput
desse artigo, desde que devidamente comprovadas mediante requerimento do
servidor.
§ 4° As
horas extraordinárias não compensadas que forem pagas mensalmente, ou
indenizadas na forma do parágrafo anterior, não se incorporam e nem se acumulam
ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de
quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo na remuneração do respectivo cargo.”
Art.
2° As
despesas provenientes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária da Câmara Municipal vigente.
Art.
3°
A indenização a que se refere o § 3°, do art. 1° desta Resolução, deverá ser
paga em folha complementar em até 03 (três) parcelas, dentro do exercício
de 2005.
Art.
4° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal, em 20 de maio de 2005.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.