RESOLUÇÃO N.º 85/2005 DE 31 DE AGOSTO 2005

 

DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal para o exercício de 2006, no valor de R$1.578.000,00 (hum milhão quinhentos e setenta e oito mil reais), observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

AÇÃO LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

001001.0103100012.001.0.0.00.00.000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

                                         3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

                                         3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                                         3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

                                         3.1.90.11.000

Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

610.680,00

                                         3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

173.580,00

                                         3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

                                         3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

                                         3.3.90.14.000

Diárias - Civil

15.780,00

                                         3.3.90.30.000

Material de Consumo

47.340,00

                                         3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

63.120,00

                                         3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

296.660,00

                                         3.3.90.46.000

Auxílio Alimentação

23.670,00

                                         3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

7.890,00

                                         3.3.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

72.590,00

001000.0103100020.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇOES PUBLICAS

 

001001.0103100023.001.0.0.00.00.000

CONTINUIDADE DA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

70.920,00

001000.0103100030.000.0.0.00.00.000

DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA

 

001001.0103100033.002.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

45.770,00

001000.0103100020.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

001001.0103100023.003.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONST. DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

50.000,00

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis

100.000,00

 

TOTAL DO ÓRGÃO

1.578.000,00

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 31 de agosto de 2005.

 

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.