RESOLUÇÃO N.º 85/2005
DE 31 DE AGOSTO 2005
DISPÕE SOBRE A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e
eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara
Municipal para o exercício
de 2006, no valor de R$1.578.000,00 (hum milhão
quinhentos e setenta e oito mil reais), observando-se a seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
|
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001001.0103100012.001.0.0.00.00.000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos
e vantagens fixas - Pessoal Civil |
610.680,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
173.580,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.14.000 |
Diárias - Civil |
15.780,00 |
3.3.90.30.000 |
Material
de Consumo |
47.340,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
63.120,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
296.660,00 |
3.3.90.46.000 |
Auxílio
Alimentação |
23.670,00 |
3.3.90.92.000 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
7.890,00 |
3.3.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
72.590,00 |
001000.0103100020.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇOES
PUBLICAS |
|
001001.0103100023.001.0.0.00.00.000 |
CONTINUIDADE
DA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
70.920,00 |
001000.0103100030.000.0.0.00.00.000 |
DESENVOLVIMENTO
DA AÇÃO LEGISLATIVA |
|
001001.0103100033.002.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO
DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
45.770,00 |
001000.0103100020.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
001001.0103100023.003.0.0.00.00.000 |
AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONST. DA NOVA SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
50.000,00 |
4.4.90.61.000 |
Aquisição
de Imóveis |
100.000,00 |
|
TOTAL DO ÓRGÃO |
1.578.000,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, em 31
de agosto de 2005.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.