RESOLUÇÃO N.º 87/2006, DE 30 DE AGOSTO 2006

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara Municipal, para o exercício de 2007, no valor de R$1.722.474,00 (hum milhão setecentos e vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), observando-se a seguinte discriminação:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

001000.0000000000.000.0.0.00.00.000

LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

AÇÃO LEGISLATIVA

001000.0103100010.000.0.0.00.00.000

PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

001001.0103100012.001.0.0.00.00.000

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

3.0.00.00.000

DESPESA CORRENTES

3.1.00.00.000

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

    550.000,00

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

    170.000,00

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.14.000

Diárias – Civil

      54.000,00

3.3.90.30.000

Material de Consumo

      51.700,00

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      68.900,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    243.174,00

3.3.90.46.000

Auxílio Alimentação

      25.800,00

3.3.90.92.000

Despesas de Exercícios Anteriores

        8.700,00

3.3.90.52.000

Equipamentos e Material Permanente

      99.200,00

001001.0103100012.002.0.0.00.00.000

REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      21.000,00

001001.0103100012.003.0.0.00.00.000

PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      50.000,00

001001.0103100012.004.0.0.00.00.000

AÇÕES RELACIONADAS AO RESGATE DA HISTÓRIA POLÍTICA DE VNI

 

001000.0103100043.003.0.0.00.00.000

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL

3.0.00.00.000

DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

      20.000,00

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

      60.000,00

001001.0103100030.000.0.0.00.00.000

EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

 

001001.0103100033.001.0.0.00.00.000

CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

4.0.00.00.000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.000

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00.000

APLICAÇÕES DIRETAS

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

    300.000,00

 

TOTAL

 1.722.474,00

 

Art. 2° - A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, em 30 de agosto de 2006.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.