RESOLUÇÃO Nº 88, DE 31 DE
AGOSTO DE 2006
ALTERA OS ARTIGOS 149, § 2°, ART. 159 E
PARÁGRAFOS, ART. 186 E INCISOS, E SUPRIMA-SE O § 6° DO ART. 101, DA RESOLUÇÃO
N° 022, DE 12 DE JUNHO DE 1992 (REGIMENTO INTTERNO).
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “faço saber
que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Art. 1° Dá nova redação ao § 2°, do art. 149, da Resolução n° 022, de 12
de junho de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante, a saber:
“Art. 149..............
“§ 2° Na sessão legislativa
extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a
qual tenha sido convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em
razão da convocação.”
Art. 2° Modifica-se o caput
e os parágrafos 2°, 3°, 4° e 5° do art. 159,
bem como a supressão do § 1° do mesmo
dispositivo, a saber:
“Art. 159 Terminada a leitura da matéria
em pauta, verificará o Presidente o tempo restante do expediente, que será
destinado a breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por
tempo superior a 05 (cinco) minutos, sobre matéria apresentada, devendo o
Vereador se inscrever previamente em lista especial controlada pelo
Secretário.”
“§ 1° SUPRIMIDO.”
“§ 2° Quando o tempo restante do
expediente for inferior a 05 (cinco) minutos e não houver nenhum Vereador
inscrito, o Presidente passará para a Ordem do Dia.”
“§ 3° Na Explicação Pessoal, os
Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, usarão a palavra
pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de
interesse público.”
“§ 4° O orador não poderá ser
interrompido ou aparteado no Expediente; poderá sê-lo na Explicação Pessoal,
mas, neste caso, ser-lhe-á assegurado o uso da palavra prioritariamente na
sessão seguinte, para complementar o tempo regimental, independentemente de
nova inscrição, facultando-se lhe desistir.”
“§ 5° Quando o orador inscrito para
falar no Expediente deixar de fazê-lo por falta de tempo, sua inscrição
automaticamente será transferida para a sessão
seguinte.”
§ 6° Sem
alteração.
Art. 3° O inciso
III do art. 185 passa a ter a seguinte redação:
“III
- não é permitido apartear o Presidente nem o orador que fala “pela ordem”,
para encaminhamento de votação ou para declaração de voto;”
Art. 4° Modifica-se os incisos
II, III, IV e V do art. 186, a saber:
“II -
5 (cinco) minutos para falar no expediente, encaminhar votação e justificar
voto ou emenda.”
“III
- 10 (dez) minutos para proferir explicação pessoal, discutir requerimento,
indicação, moção, redação final e artigo isolado da proposição.”
“IV -
15 (quinze) minutos para falar na ordem do dia, discutir projeto de decreto
legislativo ou de resolução, processo de cassação de mandato de Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, e parecer pela inconstitucionalidade, recursos, veto e outras matérias pertinentes.”
“V -
15 (quinze) minutos para discutir projeto de lei, proposta orçamentária,
diretrizes orçamentárias, plano plurianual, prestação de contas e destituição
de membro da mesa.”
Ar.
5° Fica
SUPRIMIDO o § 6° do art. 101
da presente Resolução, em todos os seus termos.
Art.
6° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 31 dias do mês de agosto de 2006.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.