RESOLUÇÃO N.º 89/2006 DE 06 DE SETEMBRO 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1° - Fica criado nesta Casa de Leis o cargo de “Procurador Geral”, com a função de representar a Câmara Municipal em todas as Ações Judiciais, elaborar: Pareceres Jurídicos, Projetos de Leis, Resoluções, Portarias e Contratos e assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, em fim desempenhar todas as funções inerentes ao Setor Jurídico que lhe forem outorgadas pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 2° - O cargo e a função constante do art. 1° desta Resolução é de confiança do Presidente, e demissível Ad nutun; competindo ao Presidente prover o cargo de acordo com o art. 30 da Resolução n° 022/92 (Regimento Interno); podendo ser preenchido referido cargo por um servidor desta Casa, nos termos do art. 143, parágrafo único da Lei 170/94.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de setembro de 2006.

 

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.