RESOLUÇÃO N.º 89/2006 DE 06 DE SETEMBRO 2006
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica criado nesta Casa de Leis o
cargo de “Procurador Geral”, com a função de representar a Câmara Municipal em
todas as Ações Judiciais, elaborar: Pareceres Jurídicos, Projetos de Leis,
Resoluções, Portarias e Contratos e assessorar a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, em fim desempenhar todas as funções
inerentes ao Setor Jurídico que lhe forem outorgadas pelo Presidente da Câmara.
Art. 2° - O cargo e a função constante do
art. 1° desta Resolução é de confiança do Presidente, e demissível Ad nutun;
competindo ao Presidente prover o cargo de acordo com o art. 30 da Resolução n° 022/92 (Regimento Interno);
podendo ser preenchido referido cargo por um servidor desta Casa, nos termos do
art. 143, parágrafo único da Lei 170/94.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2006.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, aos
06 dias do mês de setembro de 2006.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.