RESOLUÇÃO N.º 91/2007,
DE 29 DE AGOSTO 2007
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que Plenário aprovou e eu
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1° - Fica fixada a despesa da Câmara
Municipal, para o exercício
de 2008, no valor de R$1.971.713,00 (hum milhão
novecentos e setenta e um mil e setecentos e treze reais), observando-se a
seguinte discriminação:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
|
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
AÇÃO
LEGISLATIVA |
|
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 |
PROGRAMA
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
001001.0103100012.001.0.0.00.00.000 |
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESA CORRENTES |
|
3.1.00.00.000 |
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
|
3.1.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.1.90.11.000 |
Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
740.313,00 |
3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
220.000,00 |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.14.000 |
Diárias – Civil |
54.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material
de Consumo |
49.900,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
65.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
240.000,00 |
3.3.90.46.000 |
Auxílio
Alimentação |
25.800,00 |
3.3.90.92.000 |
Despesas
de Exercícios Anteriores |
8.700,00 |
3.3.90.52.000 |
Equipamentos
e Material Permanente |
98.000,00 |
001001.0103100012.002.0.0.00.00.000 |
REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
001001.0103100012.003.0.0.00.00.000 |
PUBLICAÇÃO
E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
001001.0103100012.004.0.0.00.00.000 |
AÇÕES
RELACIONADAS AO RESGATE DA HISTÓRIA POLÍTICA DE VNI |
|
3.0.00.00.000 |
DESPESAS
CORRENTES |
|
3.3.00.00.000 |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
|
3.3.90.36.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
001001.0103100030.000.0.0.00.00.000 |
EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS |
|
001001.0103100033.001.0.0.00.00.000 |
CONSTRUÇÃO
DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL |
|
4.0.00.00.000 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.000 |
INVESTIMENTOS |
|
4.4.90.00.000 |
APLICAÇÕES
DIRETAS |
|
4.4.90.51.000 |
Obras
e Instalações |
320.000,00 |
|
TOTAL |
1.971.713,00 |
Art. 2° - A despesa fixada no artigo
anterior é de 8% (oito por cento) da receita líquida do Orçamento Municipal.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, em 29
de agosto de 2007.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.