RESOLUÇÃO Nº 92, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2004.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
nos termos do art.
30, inciso VI, do Regimento Interno, “faço saber
que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:
Artigo
único. Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES,
referente ao exercício financeiro de 2004, em
consonância com o Parecer no processo TC-1167/2005 (apensado ao TC-5257/2006),
editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Câmara
Municipal, em 04 de setembro de 2007.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.