RESOLUÇÃO Nº 92, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte resolução”:

 

Artigo único. Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, referente ao exercício financeiro de 2004, em consonância com o Parecer no processo TC-1167/2005 (apensado ao TC-5257/2006), editado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Câmara Municipal, em 04 de setembro de 2007.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.