A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso IV, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e 6° da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a Seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o art. 8º ao da Lei n° 848, de 27 de novembro de 2009.
"Art. 8° Revogado"
Art. 2° Os demais artigos desta Lei permanecem inalterados.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em 29 de setembro de 2022.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.