LEI MUNICIPAL N° 1.506, de 29 de setembro de 2022

 

ALTERA A LEI N° 848, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu, na qualidade de Presidente, nos termos do Artigo 30, Inciso IV, do Regimento Interno e Artigo 74, §§ 2° e da Lei Orgânica Municipal PROMULGO a Seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o art. 8º ao da Lei n° 848, de 27 de novembro de 2009.

 

"Art. 8° Revogado"

 

Art. 2° Os demais artigos desta Lei permanecem inalterados.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, em 29 de setembro de 2022.

 

Marcio Antonio Lopes

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.