O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte; Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 5°, da Lei Municipal n° 811, de 23 de março de 2009, passando a ter a seguinte redação:
I – 05 (cinco) representantes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Obras;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo;
III – 01 (um) representante de Associações de Moradores do Município;
IV– 01 (um) representante de Financeira vinculada ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal n° 811/2009 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 07 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.