LEI Nº 88, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NA LEI Nº003/89, EM SEU ARTIGO 2º. § 1º. (I.T.B.I.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º
- Fica a Lei Municipal nº003/89, de 10 de março de
1989, alterada no seu artigo 2º, § 1º, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º
- ........
§ 1º
- Não será devido novo imposto.
I
- ........
II
- ........
III
- ........
IV
- ........
§ 2º
- As demais disposições previstas no Art. 2º permanecem inalteradas.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 07 de
outubro de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.