RESOLUÇÃO Nº 198, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 190 da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 190 Os processos de votação são dois: simbólico, nominal.

 

§ 1º O processo simbólico consiste na simples contagem de votos a favor, contra ou abstenção a proposição, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permaneçam sentados, caso sejam a favor, ou se levantem, caso sejam contrários ou se abstenham.

 

§ 2º No processo simbólico, o vereador que se abster de votar deverá expressar verbalmente a sua abstenção.

 

§ 3º O processo nominal consiste na expressa manifestação de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo "SIM", "NÃO", “ABSTENÇÃO”, conforme sejam favoráveis, contrários ou neutros à matéria que estiver sendo votada.”

 

§ 4º Para efeito de quorum computar-se-á a presença de Vereador que se abster de votar.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 193 da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.