O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º Fica alterado o Art. 32 da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O
Presidente da Câmara somente votará nas hipóteses de:
I –
Eleição e destituição de membros da Mesa;
II –
Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços
dos membros da Câmara;
III –
Veto;
IV –
Quando houver empate na votação.
Parágrafo único. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.