RESOLUÇÃO Nº 202, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

 

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 143, § 1º da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 143 As Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurando o acesso do público em geral.

 

§ 1º Para assegurar-se a publicidade às Sessões da Câmara, a pauta dos seus trabalhos será exposta no “quadro de avisos”, a tal fim destinado, e localizado no átrio do edifício da Câmara e no sítio oficial da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante/ES, com prazo de 24 horas de antecedência da Sessão Legislativa.

 

....................................”

 

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo 3º do Art. 159, da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3° Na Explicação Pessoal, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo Secretário, obedecendo o rodízio por sessão ordinária com ordem alfabética crescente, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público.”

 

Art. 3º Fica alterado o Art. 164, da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 164 Esgotada a Ordem do Dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a Ordem do Dia da sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para explicação pessoal aos que a tenham solicitado, observados o rodízio por sessão ordinária com ordem alfabética crescente e o prazo regimental.”

 

Art. 4º Fica alterado o Art. 232, da Resolução nº 022, de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 232 Aberta a sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará à sua direita, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos vereadores para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a solicitou.”

 

Art. 5º Os demais artigos da referida Resolução permanecem inalterados.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de novembro de 2024.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.