RESOLUÇÃO Nº 202, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
c/c o art. 30, inciso VI, do Regimento
Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO”:
Art. 1º Fica alterado o Art. 143, § 1º da Resolução nº 022, de 12 de junho
de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143 As
Sessões da Câmara serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurando o
acesso do público em geral.
§ 1º Para
assegurar-se a publicidade às Sessões da Câmara, a pauta dos seus trabalhos
será exposta no “quadro de avisos”, a tal fim destinado, e localizado no átrio
do edifício da Câmara e no sítio oficial da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante/ES, com prazo de 24 horas de antecedência da Sessão Legislativa.
....................................”
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo 3º do Art. 159, da Resolução nº 022,
de 12 de junho de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Na
Explicação Pessoal, os Vereadores, inscritos também em lista própria pelo
Secretário, obedecendo o rodízio por sessão ordinária com ordem alfabética
crescente, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar
de qualquer assunto de interesse público.”
Art. 3º Fica alterado o Art. 164, da Resolução nº 022, de 12 de junho de
1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164 Esgotada a
Ordem do Dia, anunciará o Presidente, sempre que possível, a Ordem do Dia da
sessão seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se ainda
houver tempo, em seguida, concederá a palavra, para explicação pessoal aos que
a tenham solicitado, observados o rodízio por sessão ordinária com ordem
alfabética crescente e o prazo regimental.”
Art. 4º Fica alterado o Art. 232, da Resolução nº 022, de 12 de junho de
1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 232 Aberta a
sessão, o Presidente da Câmara exporá ao Secretário Municipal, que se assentará
à sua direita, os motivos da convocação e, em seguida, concederá a palavra aos
vereadores para as indagações que desejarem formular, assegurada a preferência
ao Vereador proponente da convocação ou ao Presidente da Comissão que a
solicitou.”
Art. 5º Os demais artigos da referida Resolução
permanecem inalterados.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 27 dias do mês de novembro de
2024.
ERIVELTO ULIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.