O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar contrato com o BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A., visando o
recolhimento de impostos e taxas municipais, cujos montantes devem ser
obrigatoriamente transferidos de forma imediata e automática para conta em
instituição financeira oficial que o Município indicar. (Redação
dada pela Lei nº 1.304/2018)
Art. 2º A vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de setembro de 2018.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.