LEI Nº 1.300, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO COM O BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A. (Redação dada pela Lei nº 1.304/2018)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições  legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com o BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A., visando o recolhimento de impostos e taxas municipais, cujos montantes devem ser obrigatoriamente transferidos de forma imediata e automática para conta em instituição financeira oficial que o Município indicar. (Redação dada pela Lei nº 1.304/2018)

 

Art. 2º A vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante/ES, 03 de setembro de 2018.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.