lei nº 1.435, de 03 DE NOVEMBRO de 2021

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 13% (treze por cento) o vencimento base dos cargos dos Profissionais do Magistério Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único. Este reajuste aplica-se somente aos cargos dos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 1.129/2014 e as aposentadorias e pensões dos Profissionais do Magistério Público alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional nº 47/2005. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

Art. 2º Fica concedido um abono de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores ativos de que trata a Lei Municipal nº 1.1129/2014, na forma das respectivas carreiras. (Redação dada pela Lei nº 1.445/2021)

(Redação dada pela Lei nº 1.446/2021)

 

§ 1°. O valor do Abono de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2021; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

§2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do §1º deste artigo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

§3º O valor do Abono será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

Art. 3º O Abono de que trata o artigo anterior não será devido aos servidores licenciados, cedidos, permutados por acordo de cooperação técnica e/ou que não estejam localizados na Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pela Lei nº 1.445/2021)

 

§ 1º O servidor beneficiado que acumule cargo, emprego ou função na forma do art. 37, XVI da Constituição Federal, fará jus ao recebimento de um único Abono. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

§ 2º O Abono será concedido via folha de pagamento, em parcela única e: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

I - não possui natureza salarial; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

II - não se incorpora à remuneração do beneficiado, não constituindo base de cálculo para nenhuma verba remuneratória ou indenizatória; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

III - Não constitui obrigação futura para o Município. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.445/2021)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.445/2021)

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de novembro de 2021.

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.