REVOGADA PELA LEI Nº 1.582/2023

 

LEI Nº 1.553, de 02 DE junho de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.339/2019 EM SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do artigo 30, Inciso VI do Regimento Interno e artigo 74, §§ 5º e da Lei Orgânica Municipal, promulgo, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Lei Municipal nº 1.339/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão

 

Símbolo

Vencimento mensal

CC-1

R$ 8.326,15

CC-2

R$ 6.060,00

CC-3

R$ 4.804,01

CC-4

R$ 3.854,72

CC-5

RS 2.987,50"

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de junho de 2023.

 

ERIVELTO ULIANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.