A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, usando de
suas atribuições legais, aprovou e eu na qualidade de Presidente nos termos do
artigo 30, Inciso VI do Regimento
Interno e artigo 74, §§ 5º e 6º
da Lei Orgânica Municipal, promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Lei Municipal nº
1.339/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Símbolo |
Vencimento mensal |
CC-1 |
R$ 8.326,15 |
CC-2 |
R$ 6.060,00 |
CC-3 |
R$ 4.804,01 |
CC-4 |
R$ 3.854,72 |
CC-5 |
RS 2.987,50" |
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 02 dias do mês de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.