LEI Nº 759, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO E CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA TRABALHAR NO FORUM DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o poder Judiciário Estadual, objetivando a cessão de estagiários para atuarem nos cartórios do fórum da Comarca de Venda nova do Imigrante.

 

Art. 2º Fica ainda autorizada a contratação e a cessão de até 12 (doze) estagiários de graduação para atender ao Convênio, com carga horária de até seis horas diárias. (Redação dada pela lei nº 1.499/2022)

                   Artigo alterado pela Lei nº 804/2009

 

§ 1º Fica autorizado a contratação e a cessão de até 05 (cinco) estagiários de Graduação ou de Pós-Graduação pelo período determinado de 60 dias, com carga horária de até 6 horas diárias, para excepcionalmente atuarem na digitalização de processos judiciais. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 1.499/2022)

 

§ 2º Os vencimentos e as condições para contratação dos estagiários de graduação, são as estabelecidas na Lei Municipal Nº 741, de 30 de novembro de 2007. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.499/2022)

 

§ 3º Aos estagiários de pós graduação, será estabelecido bolsa auxilio no valor de 1.290,84 (mil duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos).                   (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.499/2022)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 03 de abril de 2008.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.