decreto legislativo Nº 87, DE 24 DE fevereiro DE 2012

 

DISPÕE SOBRE VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE lei nº 060/2011, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 050/2011, QUE ALTERA o art. 1º dA LEI N° 825/2009, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art. 1º Fica aprovado o veto integral apresentado e consequentemente, vetado integralmente, abrangendo assim, às Artigos e Parágrafos do Autógrafo nº 060/2011 do Projeto de Lei nº 050/2011.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 24 de fevereiro de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.