O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º Fica
aprovado o veto integral apresentado e consequentemente, vetado integralmente,
abrangendo assim, às Artigos e Parágrafos do Autógrafo nº 060/2011 do Projeto
de Lei nº 050/2011.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 24 de fevereiro de 2012.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.