O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":
Art. 1º Fica concedida a "COMENDA DO IMIGRANTE PADRE CLETO CALIMAN" às seguintes personalidades:
I - Ilustríssimo Senhor AMBRÓSIO FALQUETO, pela convocação junto a Força Expedicionária Brasileira - FEB, na Segunda Guerra Mundial e, também pelo incentivo ao empreendedorismo empresarial no município de Venda Nova do Imigrante-ES.
II - Ilustríssimo Senhor BENTO VENTURIM, pelo incentivo ao cooperativismo de crédito no município de Venda Nova do Imigrante-ES;
III - Excelentíssimo Senhor ODAEL SPADETO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em homenagem aos relevantes serviços, prestados na emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, na qualidade de servidor público do Cartório Eleitoral, e também no cargo de professor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Fioravante Caliman, por vários anos;
Art. 2º As Comendas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene que será realizada no dia 10 de maio de 2012, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 24° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 25 de abril de 2012.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
ALBERTO FALQUETO
VICE-PRESIDENTE
MARCO ANTONIO GRILLO
1º SECRETÁRIO
VALDIR DIAS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.