decreto legislativo Nº 88, DE 25 DE abril DE 2012

 

DISPÕE SOBRE VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE lei nº 060/2011, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 050/2011, QUE ALTERA o art. 1º dA LEI N° 825/2009, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO EspíRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; "Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO":

 

Art. 1º Fica concedida a "COMENDA DO IMIGRANTE PADRE CLETO CALIMAN" às seguintes personalidades:

 

I - Ilustríssimo Senhor AMBRÓSIO FALQUETO, pela convocação junto a Força Expedicionária Brasileira - FEB, na Segunda Guerra Mundial e, também pelo incentivo ao empreendedorismo empresarial no município de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

II - Ilustríssimo Senhor BENTO VENTURIM, pelo incentivo ao cooperativismo de crédito no município de Venda Nova do Imigrante-ES;

 

III - Excelentíssimo Senhor ODAEL SPADETO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em homenagem aos relevantes serviços, prestados na emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, na qualidade de servidor público do Cartório Eleitoral, e também no cargo de professor da Escola de Ensino Fundamental e Médio Fioravante Caliman, por vários anos;

 

Art. 2º As Comendas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene que será realizada no dia 10 de maio de 2012, na sede da Câmara Municipal, no dia consagrado ao 24° aniversário de emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 25 de abril de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

ALBERTO FALQUETO

VICE-PRESIDENTE

 

MARCO ANTONIO GRILLO

1º SECRETÁRIO

 

VALDIR DIAS

2º SECRETÁRIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.