LEI Nº 102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARA O EXERCÍCIO DE
1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA
DO IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante para o exercício financeiro de 1992, estima a receita em Cr$ 595.500.000,00 (quinhentos e noventa e
cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a despesa em igual
valor.
Art.
2º - A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
|
Cr$
595.500.000,00 |
Receita
Tributária |
Cr$
33.000.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
Cr$
10.000.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
Cr$
550.500.000,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
Cr$
2.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$
595.500.000,00 |
Art.
3º - A despesa será
realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– Câmara Municipal |
Cr$ 33.900.000,00 |
02 – Gabinete do Prefeito |
Cr$ 33.000.000,00 |
03 – Secretaria Municipal de Administração |
Cr$ 39.100.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Finanças |
Cr$ 26.020.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Cr$ 190.150.000,00 |
06 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
Cr$ 98.030.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico |
Cr$ 21.300.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos |
Cr$ 132.900.000,00 |
09
– Reserva de Contingência |
Cr$ 21.100.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 595.500.000,00 |
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado abrir
créditos suplementares ao vigente orçamento, até o limite de 250% (duzentos e cinqüenta por cento), da despesa fixada, com finalidade de
atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no artigo
43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo
alterado pela Lei nº 127/1992
Artigo
alterado pela Lei nº 118/1992
Art.
5º - Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de recita,
até o limite estabelecido no artigo 165, § 8 da Constituição Federal.
Art.
6º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações
orçamentárias, necessárias para fins de adequações ás novas disposições
Constitucionais, legislações complementares e ordinárias delas decorrentes,
após a devida apreciação da Câmara Municipal.
Art.
7º – Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares na Unidade
Orçamentária 06.3 – Saúde – Convênio SUS, de acordo com as receitas oriundas
deste convênio, independente do limite do artigo 4° desta Lei.
Art.
8º - Esta Lei entra
em vigor a partir de 1 de janeiro de 1992, revogadas
as disposições em contrário.
GABIETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS
DE DEZEMMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UM.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.