O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 25 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder
o desafetamento em favor do Município, de
quatro áreas de terreno urbano, correspondendo às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta
de situação em anexo, sendo que a área “
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante, autorizado a proceder o desafetamento em favor do Município, de quatro áreas de terreno u rbano, correspondend o às áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área "1", mede 19,88m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, pelo lado direito com a Rua das Margaridas e pela esquerda com a área "2" da planta própria; área "2" medi ndo 48,83m² (quarenta e oito metros e oitenta e três decímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua das Palmas, fundos com a Diocese de Cachoeiro de ltapemirim e área verde do Município e pelo lado direito com a área "1 " e área verde municipal; área "6", medindo 133,59m2 (cento e trinta e três metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), confrontando-se com a rua das Margaridas, Diocese de Cachoei ro de ltapemi ri m e área verde municipal; e a área "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sele decímetros quadrados), sendo parte da rua das Margaridas, con frontando-se com a rua das Palmas, Deorgenes Perim e Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, sendo que as áreas 1 ; 2 e 6, pertencem ao registro NºR-2855, Livro 2-N, pertencente ao Nlunicípio como área verde e a área 7, é uma área pública pertence ao sistema viário municipal, sendo parte da rua das Margaridas, todas localizadas no Bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante - ES. (Redação dada pela Lei nº 1165/2014)
Artigo 2° A desafetação será em
favor do Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo.
Artigo
3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a DAR EM PAGAMENTO as áreas
desafetadas de número “
Artigo 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as áreas
desafetadas de número “(Redação dada pela Lei nº 1.083/2013)
Art. 3° Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR as áreas desafetadas de número "1", com 19,88m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e "7", medindo 319,87m² (trezentos e dezenove metros e oitenta e sete centímetros quadrados) pelas áreas "3" medindo 102,55m² (cento e dois metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e "4" medindo 302,90m² (trezentos e dois metros e noventa decímetros quadrados), conforme plan ta própria em anexo, de propriedade da DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, conforme registro Nº2856, livro 2-N, folha 56, bairro Vila da Mata, Venda Nova do Imigrante, E. Santo. (Redação dada pela Lei nº 1165/2014)
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
LAUDO
DE AVALIAÇÃO
Cumprindo o que
determina a Portaria n° 633/2012, de autoria do Prefeito Municipal, nós abaixo
assinados, membros da comissão para avaliação várias áreas de terreno, sendo:
quatro áreas de terreno urbano, pertencentes ao Município, correspondendo às
áreas 1; 2; 6 e 7, da planta de situação em anexo, sendo que a área “
Após análise e
vistoria do local, levando-se em consideração que algumas áreas são de baixo
valor comercial, representando áreas impróprias para edificação e ainda, tendo
as áreas em avaliação, um único objetivo que a permuta para atender a
interesses recíprocos, e diante das peculiaridades das áreas, atribuímos às
áreas de cada uma das partes envolvidas, ou seja, o Município e a Diocese,
valor equivalente, no montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil
reais).
Venda Nova do Imigrante, 06 de agosto de 2012.