O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado a Lei Municipal nº 779/2008, de 03 de junho de 2008, em seu artigo 1º, parágrafo 1º e 2°, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° (...)
§ 1º A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo será
paga a todos os médicos mensalmente e individualmente de acordo com o
quantitativo de consultas realizadas no valor de R$3,00 por consulta.
§ 2° A gratificação de produtividade de que trata o caput deste artigo, se
aplica aos médicos que compõem o quadro do PSF, hoje ESF- Estratégia Saúde da
Família.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei nº 779/2008 permanecem inalterados, ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder à alteração decorrente desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°787/2008.
Publique -se, registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 27 de agosto de 2018
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante