LEI Nº 133, DE 11 DE JANEIRO DE 1993

 

CRIA CRÉDITO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NOS TERMOS DO ART. 166, § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 66.400.000.000,00 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para o exercício de 1993.

 

Art. 2º - A receita para o crédito especial será utilizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos;

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 66.400.000.000,00

Receita Tributária

Cr$ 4.631.400.000,00

Receita Patrimonial

Cr$ 3.652.000.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 58.050.200.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$ 66.400.000,00

TOTAL

Cr$ 66.400.000.000,00

 

Art. 3º - À despesa será fixada na forma dos analíticos e respectivos anexos e subanexos e conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

01 – CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 3.904.320.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 2.988.000.000,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 3.801.400.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Cr$ 2.996.300.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 20.774.900.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

Cr$ 9.412.200.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Cr$ 2.984.680.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

Cr$ 14.558.200.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

Cr$ 4.980.000.000,00

TOTAL

Cr$ 66.400.000.000,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar á vigente Lei, até o limite de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada, com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos definidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo alterado pela Lei nº 162/1993

Artigo alterado pela Lei nº 157/1993

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, nos termos do art. 165, § 8° da Constituição Federal.

 

Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.

 

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 11 de janeiro de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.