LEI
Nº 133, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
CRIA CRÉDITO ESPECIAL
PARA O EXERCÍCIO DE 1993, NOS TERMOS DO ART. 166, § 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$
66.400.000.000,00 (sessenta e seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros)
para o exercício de 1993.
Art.
2º - A receita para
o crédito especial será utilizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, e
outras receitas correntes, na forma da legislação em vigor, obedecendo aos
seguintes desdobramentos;
RECEITAS
CORRENTES |
Cr$
66.400.000.000,00 |
Receita
Tributária |
Cr$ 4.631.400.000,00 |
Receita
Patrimonial |
Cr$ 3.652.000.000,00 |
Transferências
Correntes |
Cr$ 58.050.200.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
Cr$ 66.400.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 66.400.000.000,00 |
Art.
3º - À despesa será
fixada na forma dos analíticos e respectivos anexos e subanexos
e conforme discriminação seguinte:
DESPESAS
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO |
|
01
– CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 3.904.320.000,00 |
02 – GABINETE DO PREFEITO |
Cr$ 2.988.000.000,00 |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Cr$ 3.801.400.000,00 |
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
Cr$ 2.996.300.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cr$ 20.774.900.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
Cr$ 9.412.200.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO |
Cr$ 2.984.680.000,00 |
08
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
Cr$ 14.558.200.000,00 |
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
Cr$ 4.980.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 66.400.000.000,00 |
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar á
vigente Lei, até o limite de 130% (cento e trinta por cento) da despesa fixada,
com finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com recursos
definidos no art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo
alterado pela Lei nº 162/1993
Artigo
alterado pela Lei nº 157/1993
Art.
5º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação
de receita, nos termos do art. 165, § 8° da Constituição Federal.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.
Art.7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 11 de
janeiro de 1993.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.