Revogada pela Lei nº 565/2003

 

LEI Nº 143, DE 17 DE JUNHO DE 1993

 

ALTERA A LEI Nº 109/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2° da Lei nº 109/92, de 16 de março de 1992, conforme a seguinte nova redação:

 

“Art. 2° - O profissional contratado por força desta Lei, terá remuneração mensal a título de PRO LABORE equivalente a Cr$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil cruzeiros) retroativa a 1º de maio de 1993, sujeita a reajustamento a partir de 1º de junho de 1993, com base no INPC relativo ao mês anterior.

 

Parágrafo Único - A remuneração constante do caput deste artigo contrapartida do atendimento profissional no escritório do contrato, com um mínimo de 06 (seis) horas semanais compreendendo acesso de clientes, elaboração de petições, acompanhamento de processo e realização de audiência pertinentes à esfera judiciária.”

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 17 de junho de 1993.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.