LEI Nº 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 224/88 DE 02/12/88.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, ESPIRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a camara
municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo
quarto da Lei Orçamentária nº 224/88 de 02 de dezembro de 1988 e Lei nº 015/89 de 09 de agosto de 1989, passando a
ter a seguinte redação:
...Art. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
mediante a utilização de recursos indicados, até o limite de 210% (duzentos e
dez por cento), da despesa fixada na Lei Orçamentária em vigor, com a
finalidade de atender as insuficiências das diversas dotações, com recursos
definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64. Artigo
alterado pela Lei nº 31/1989
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABIETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE
OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.