LEI Nº 298, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE ALTERACÃO DA LEI 228/95 e 256/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Nº 228/95 de 14 de dezembro de 1995; que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e a Lei Nº 256/96, que dispõe sobre alteração da Nº 228/95 em seu artigo 3º, seus incisos e parágrafos que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O COMAS terá a seguinte composição:

 

I - Representantes do Governo Municipal:

 

a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) um representante da Secretaria Municipal de educação;

c) um representante da Secretaria Municipal Finanças;

d) Um representante de outras esferas de Governo (União e Estado).

 

II - Representantes da sociedade civil:

 

a) um representante das entidades que atue na área de criança e adolescente

b) Um representante das entidades que atue na área de necessidades especiais;

c) Um representante de entidade que atue na área de idosos;

d) um representante dos movimentos populares organizados ou sindicatos de Classe;

e) Um representante das entidades organizadas do Município

 

§ 1º - Cada titular do COMAS terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

 

§ 2º - Somente será admitida a participação no COMAS de representantes de entidades movimentos populares e sindicatos juridicamente constituídos e em regular funcionamento.

 

§ 3º - O Presidente, Vice-presidente e o Secretário serão eleitos pelos membros integrantes do COMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e seus mandatos findarão no mesmo prazo dos demais membros.”

 

Art. 2º - Os membros do COMAS serão renomeados para atender às modificações desta Lei e cumprirão o restante do mandato em vigor, podendo ser reconduzidos.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de novembro de 1997.

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.