LEI
Nº 369, DE 30 DE MARÇO DE 1999
ALTERA
A LEI Nº241 DE 15/04/96, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo
segundo e o inciso I do § 1º do artigo
2º da lei Nº 241 de 15 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, órgão autônomo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será composto
de 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) suplentes, dos quais 03 (três)
efetivos e 03 (três) suplentes de representantes da Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante e 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes de
entidades, Associações ou Conselhos comunitários com atuação no Município.”
§
1º-
...................................................................................................
“I – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social;”
Art.2º - No prazo de 60 (sessenta) dias,
da publicação desta Lei, o Poder Executivo providenciará a republicação
atualizada da a Lei Nº 241, de 15 de abril de 1996,
com as alterações da Lei Nº 357/98, de 16 de
dezembro de 1998 e com as alterações decorrentes desta Lei.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março
de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.