LEI Nº 369, DE 30 DE MARÇO DE 1999

 

ALTERA A LEI Nº241 DE 15/04/96, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O artigo segundo e o inciso I do § 1º do artigo 2º da lei Nº 241 de 15 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão autônomo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, será composto de 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) suplentes, dos quais 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes de representantes da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes de entidades, Associações ou Conselhos comunitários com atuação no Município.”

 

§ 1º- ...................................................................................................

 

 “I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;”

 

Art.2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, da publicação desta Lei, o Poder Executivo providenciará a republicação atualizada da a Lei Nº 241, de 15 de abril de 1996, com as alterações da Lei Nº 357/98, de 16 de dezembro de 1998 e com as alterações decorrentes desta Lei.

 

 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.