LEI Nº 496, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
ALTERA A LEI Nº490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal nº 490, de 30 de julho de
2001, especialmente seus artigos
18, item II e artigo
20, em decorrência do
acréscimo do Cargo de Confiança de "DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
TESOURARIA", que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 18 ...
I - ...
a ...
II - No Nível de
Gerência
a - Departamento de
Receita e Tributação;
b - Departamento de
Orçamento e Contabilidade;
c - Departamento de
Finanças e Tesouraria.
Art. 19 ...
Art. 20 Ao Departamento de
Orçamento e Contabilidade compete:
a - o fornecimento
de informações para a elaboração do Plano Plurianual de Aplicações, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos anuais;
b - recebimento e
classificação da receita proveniente de tributos ou qualquer título;
c - o acompanhamento
e o controle da execução orçamentária, procedendo as alterações necessárias ao
longo do exercício financeiro;
d - o acompanhamento
dos acordos convênios e similares, mantidos pela Prefeitura Municipal, zelando
pelo seu bom cumprimento, no que se refere ao aspecto financeiro, além de
fornecer as informações que forem pertinentes a Assessoria Contábil e
financeira, sempre que requisitadas;
e - elaboração dos
balancetes mensais, financeiros e orçamentários;
f - elaboração dos
relatórios competentes e determinados pela Lei Complementar nº 101/2000;
g - a elaboração dos
Balanços Gerais;
h - remessa ao
Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal dos Balancetes orçamentário e
financeiro, bem como demais relatórios dentro dos prazos legais;
i - a emissão de
notas de empenho;
j - classificação e
análise da receita orçamentária;
k - controle e
arquivamento de processos liquidados e pagos;
l - execução de
outras atividades correlatas.”
Art. 2º Fica criado o Departamento de Finanças e Tesouraria, que terá a
seguintes atribuições:
a - recebimento,
guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura Municipal, assim como
cauções, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
b - execução e o
pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas;
c - a emissão,
assinatura de cheques e requisições de talonários juntamente com o Prefeito
Municipal;
d - manter o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas
municipais, em estabelecimentos de créditos mantidos pela Prefeitura;
e - emissão de ordem
de pagamento;
f - escrituração do
livro caixa;
g - manter o
controle da movimentação bancária, através dos registros dos depósitos e
retiradas e conferência mensal dos extratos bancários;
h - fornecimento de
suprimento financeiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente processados e autorizados pelo Prefeito;
i - execução de
outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que
se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de
Departamento, passando de 03(três) para 04 (quatro).
Art. 4º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando
autorizado ao Executivo a proceder à reedição da Lei nº 490/2001,
com as alterações e renumeração dos artigos e anexo II, em decorrência desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
31 de agosto de 2001
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.