LEI Nº 570, DE 05 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGOS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ODONTÓLOGO, AGENTES COMUNITÁRIOS E UM COORDENADOR, PARA FORMAREM AS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais ou
diretamente pela Prefeitura, dois profissionais médicos generalistas, dois
odontólogos, três enfermeiras, dois auxiliares de enfermagem, dois auxiliares
de odontologia, 42 agentes comunitários
de Saúde e um funcionário com cargo de Coordenador Municipal do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e programa Saúde da Família (PSF) Artigo alterado pela Lei nº 642/2005
Art. 2º - Os
profissionais enumerados no artigo anterior, terão
carga horária integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da
Família”, instituído pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único – As contratações se diretas pela Prefeitura, serão pelo regime
da CLT e durarão enquanto perdurar o programa.
Art. 3o – O Profissional
contratado, terá que participar de todos os
treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do
programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde..
Art. 4º - O salário mensal do profissional Médico da Família e
Odontólogo, incluindo todos os encargos poderão atingir o teto máximo de
R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), Enfermeiro também incluindo todos os
encargos, poderá atingir o teto máximo de R$2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), quanto aos auxiliares de enfermagem o salário é o piso da categoria
conforme lei Municipal de cargos e salários, auxiliar de odontologia, com
vencimentos de R$409,00 (quatrocentos e nove reais), quanto aos Agentes
Comunitários de Saúde, salário de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) e
do Coordenador do PACS e PSF, salário de R$855,00 (oitocentos e cinqüenta e
cinco reais), que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajustes do funcionalismos público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário em especial a Lei nº309/97, de 19 de dezembro de 1997.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.