Revogada pela Lei nº 692/2006

 

LEI Nº 570, DE 05 DE JUNHO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGOS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTÓLOGO, AGENTES COMUNITÁRIOS E UM COORDENADOR, PARA FORMAREM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais ou diretamente pela Prefeitura, dois profissionais médicos generalistas, dois odontólogos, três enfermeiras, dois auxiliares de enfermagem, dois auxiliares de odontologia, 42 agentes comunitários de Saúde e um funcionário com cargo de Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e programa Saúde da Família (PSF) Artigo alterado pela Lei nº 642/2005

 

 Art. 2º - Os profissionais enumerados no artigo anterior, terão carga horária integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família”, instituído pelo Ministério da Saúde.

 

Parágrafo único – As contratações se diretas pela Prefeitura, serão pelo regime da CLT e durarão enquanto perdurar o programa.

 

Art. 3o – O Profissional contratado, terá que participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverá atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde..

 

Art. 4º - O salário mensal do profissional Médico da Família e Odontólogo, incluindo todos os encargos poderão atingir o teto máximo de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), Enfermeiro também incluindo todos os encargos, poderá atingir o teto máximo de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), quanto aos auxiliares de enfermagem o salário é o piso da categoria conforme lei Municipal de cargos e salários, auxiliar de odontologia, com vencimentos de R$409,00 (quatrocentos e nove reais), quanto aos Agentes Comunitários de Saúde, salário de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) e do Coordenador do PACS e PSF, salário de R$855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais), que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajustes do funcionalismos público Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário em especial a Lei nº309/97, de 19 de dezembro de 1997.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de junho de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.