LEI Nº 584, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003

 

ALTERA A LEI Nº248, DE 30 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FIA – FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 248, de 30 de maio de 1996, alterada pela Lei Nº 356 de 16 de dezembro de 1998, em especial quanto a expressão “CRIANÇA E ADOLESCENTE” e em seu artigo 7º, com as seguintes alterações:

 

Art. 2º – Fica alterada a palavra “CRIANÇA E ADOLESCENTE” constante da lei nº 248 de 30 de maio de 1996, em seus artigos, parágrafos e incisos, passando a constar em seu lugar “INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”.

 

“Art. 7º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, da Secretaria Municipal da Ação Social.”

 

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações e a republicação da Lei nº 248/1996, com as modificações desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de setembro de 2003.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.