LEI
Nº 584, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA A LEI Nº248, DE
30 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FIA – FUNDO MUNICIPAL PARA A
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 248, de 30 de maio de 1996,
alterada pela Lei
Nº 356 de 16 de dezembro de 1998, em especial quanto a expressão “CRIANÇA E
ADOLESCENTE” e em seu artigo
7º, com as seguintes alterações:
Art.
2º – Fica alterada
a palavra “CRIANÇA E ADOLESCENTE” constante da lei
nº 248 de 30 de maio de 1996, em seus artigos, parágrafos e incisos,
passando a constar em seu lugar “INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA”.
“Art.
7º - As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria, da Secretaria Municipal da Ação Social.”
Art.
3º - Os demais dispositivos
permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações e a republicação da Lei nº 248/1996, com as
modificações desta Lei.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
setembro de 2003.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.