ALTERA A LEI Nº 068/90, QUE DELIMITA O
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei
nº 68/90, com as alterações já introduzidas pelas Leis
nº 377/99 e 613/2004, que delimita o perímetro
urbano de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, em seu artigo
primeiro, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º -
Fica instituído o perímetro urbano do Município de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:”
“ Inicia-se
na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das
propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo
por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue
paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo
a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé
com Loteamento Antônio Venturim, subindo por esta até encontrar as terras de Alva
Minete e Irmãs, seguindo pela divisa destas com terras de Herdeiros de Pedro Altoé e Ângelo Zandonade,
seguindo pela divisas deste com Alvino Minete e
Irmãos, continuando pelas divisas destes últimos com Luiz Gonzaga Altoé até encontrar o ponto divisor das terras de Alvino Minete e Irmãos, Darci Delpupo,
Luiz Gonzaga Altoé e Antenor Lorenção, seguindo
contornado a propriedade deste último pelas divisas com Luiz Gonzaga Altoé, Eleutério Zandonade e
Máximo Lorenção até encontrar a margem esquerda da Rodovia BR-262,
seguindo por esta no sentido BH - Vitória, até encontrar as divisas das terras
de Zelindo Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por esta e atravessando a Rio Viçosa,
seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino
Lorenção até chegar
novamente ao Rio Viçosa,
descendo por este até encontrar a
divisa das terras de José Antônio Sossai, com Alvino Minete e
Irmãos, seguindo por
esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar e Osvaldo Sossai, passando
ainda nas divisas de terras Luiz Minete
e Irmãos com Pedro Sossai e Angelo
Sossai, até encontrar a divisa de terras destes com
herdeiros de Deolindo Perim, seguindo por esta até
encontrar o ponto que dista 300m (trezentos metros) do Rio Viçosa, seguindo
paralelo a este até encontrar as divisas de terras de Vicente Perim com Rafael Zandonade, seguindo por esta, passando pela confrontação
com Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, até atingir o Rio Viçosa,
descendo por este até encontrar a divisa das terras de
Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea; segue
contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas divisas
de Rafael Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das propriedades
deste último com loteamento Jesus Zandonade e em
seguida contorna as terras de Jesus Zandonade até
alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de Domingos Caliman e
Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois
últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo
da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta
sentido Vila Betânea – Lavrinhas
até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com
Elizeu Caliman, descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman com Anselmo
Zandonadi, seguindo lado direito por esta até atingir o ponto que dista 200m
(duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo
então paralelo a este até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com Agropecuária Zandonade
Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as
terras de Vitor Malini Targa, subindo por estas até
atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta)
metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha
divisória das terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por
esta, atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até
atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí
então segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as
divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto
que dista 200m (duzentos metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a
esta até encontrar as divisas de terras de João Bosco Zandonade
com Loteamento São Miguel, segue contornando pelas
divisas deste loteamento até encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante Zandonade; daí atravessa dentro da propriedade deste último em linha reta até atingir o ponto de divisa das
terras de Inspetoria Dom Bosco, CREVEN e herdeiros de Fioravante
Zandonade, daí segue contornando continuamente na
divisa deste último com CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé,
até encontrar as divisas de terras deste último com herdeiros de Ricardo Perim,
descendo então por esta até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo
da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a esta até encontrar o ponto que dista
também 300m (trezentos metros) do Córrego Santo Antônio, seguindo paralelo a
este, sentido rio acima, até encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete com Antônio Luiz Brioschi
e Irmãos, descendo por esta até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo
então por este, sentido rio acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé com herdeiros de Angelo Altoé, subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o
ponto que dista 300m (trezentos metros) do referido Córrego, seguindo então
paralelo a este sentido rio abaixo até encontrar as divisas de propriedades de
Jair Brioschi com João Cola e Irmãos, seguindo por
esta até encontrar as divisas de propriedades
destes últimos com Olimpio Perim,
continuando pelas divisas de
terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar o Córrego
Providência, descendo por este até encontrar as divisas de terras de Maria Cola
com José Pagoto, subindo por esta até encontrar o
ponto inicial na Rodovia ES-
“A este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de
“ilha”, uma parte de Vargem Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na
altura do Km 1,3 da estrada principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco,
seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem Grande, subindo por este até
novamente a estrada principal, voltando por esta até encontrar novamente o
ponto inicial”.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
reeditar a Lei Nº 068/90, de 06 de dezembro de 1990,
com as alterações desta Lei, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 25 de agosto de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante.