LEI
Nº 694, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA USO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, para uso do TRE -
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, uma área de terreno de
número 10, da Quadra 01, do loteamento Fioravante Zandonade, Município de Venda Nova do Imigrante – ES,
medindo 345,00m², (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), com a
finalidade exclusiva, para a construção das instalações da sede da 40ª Zona
Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
A doação deverá conter cláusula de reversão ao Município, especialmente em caso
de outra destinação que não desta lei, não utilização ou abandono, prazo para
construção e instalação da Justiça Eleitoral de até seis anos, conforme prescreve a Lei Orgânica Municipal. Artigo alterado pela Lei nº 909/2010
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o inciso II, do artigo
1º da Lei Nº 647/2005, de 18 de maio de 2005.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
setembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.