LEI Nº 883, DE 17 DE
MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES MUNICIPAIS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica atualizada a remuneração do Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores Municipais, no percentual de 4,18%
(quatro vírgula dezoito por cento), conforme dispõe as Leis Municipais, 774 e 775, de 24 de junho
de 2008, com suas alterações.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio
de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.