LEI Nº 883, DE 17 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica atualizada a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores Municipais, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), conforme dispõe as Leis Municipais, 774 e 775, de 24 de junho de 2008, com suas alterações.

 

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010.

 

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 17 de maio de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.