LEI Nº 935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica atualizada o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores municipais, no percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), conforme dispõe as Leis Municipais 774 e 775, de 24 de junho de 2008, com suas alterações.

 

Art. 2º O reajuste incidirá sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais e sobre a remuneração dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.