LEI Nº 935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE
SOBRE ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E
VEREADORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizada o
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores municipais, no percentual de
6,08% (seis vírgula zero oito por cento), conforme dispõe as Leis Municipais 774 e 775,
de 24 de junho de 2008, com suas alterações.
Art. 2º O reajuste incidirá
sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais e sobre a
remuneração dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, em 22 de Dezembro de 2010.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.