LEI Nº 944, DE 18 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931,
de 20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:
008.001
- Secretaria
Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana,
1545100012.091 - Revisão e elaboração dos códigos de obra, postura, PDM, Lei do
Parcelamento do solo e Plano Municipal de Saneamento Básico, 3.3.90.39 - Outros
serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e
setenta e dois mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior serão provenientes do superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de abril de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.