LEI Nº 944, DE 18 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária N° 931, de 20 de dezembro de 2010, na seguinte dotação:

 

008.001 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, 1545100012.091 - Revisão e elaboração dos códigos de obra, postura, PDM, Lei do Parcelamento do solo e Plano Municipal de Saneamento Básico, 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica, no valor de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de abril de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.