LEI Nº 986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA
O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O § 1º, do Art. 96, acrescentado pela Lei nº 577, de 25 de junho de 2003, que altera a Lei
nº 058/90, que institui o Código de Posturas do Município de Venda Nova do
Imigrante e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 96...
§ 1º Os serviços de
publicidade efetuados através de veículo-volante só poderão ser realizados de
segunda a sábado, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito)
horas, exceto quando for dia de feriado nacional, estadual ou municipal.
Art. 2º Acrescenta-se o § 4º no art. 96, da Lei supracitada, a saber:
Art. 96...
§ 4º Os serviços de
publicidade efetuados através de veículo-volante para anúncios fúnebres e notas
de falecimento poderão ser prestados todos os dias da semana, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, desde que observados
os limites de níveis de pressão sonora, zonas sensíveis a ruídos e os horários
contidos neste Código.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2011.
DALTON
PERIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.