LEI Nº 986, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O § 1º, do Art. 96, acrescentado pela Lei nº 577, de 25 de junho de 2003, que altera a Lei nº 058/90, que institui o Código de Posturas do Município de Venda Nova do Imigrante e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 96...

 

§ 1º Os serviços de publicidade efetuados através de veículo-volante só poderão ser realizados de segunda a sábado, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, exceto quando for dia de feriado nacional, estadual ou municipal.

 

Art. 2º Acrescenta-se o § 4º no art. 96, da Lei supracitada, a saber:

 

Art. 96...

 

§ 4º Os serviços de publicidade efetuados através de veículo-volante para anúncios fúnebres e notas de falecimento poderão ser prestados todos os dias da semana, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, desde que observados os limites de níveis de pressão sonora, zonas sensíveis a ruídos e os horários contidos neste Código.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.