O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do
Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO
a seguinte RESOLUÇÃO":
Artigo 1º Fica instituído na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES o Calendário de Revisão da Lei Orgânica, conforme anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º Os prazos constantes no
calendário são contínuos, contando-se o dia de seu começo e o de seu término.
Artigo 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 11 de agosto de 2010.
MARCO ANTONIO GRILLO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CALENDÁRIO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
17108/2010/17/08/2012- Audiência Publica de
Instalação da Comissão Revisora. (Redação dada pela
Resolução nº 106/2011)
18/08/2010 a 10/09/2010 - Prazo para apresentação
de propostas (Vereadores e população) (24 dias).
11/09/2010 a 25/09/2010 - Prazo para o Relator da Comissão Revisora emitir parecer sobre as propostas
apresentadas (15 dias).
26/09/2010 a 04/10/2010 - Discussão e Votação do
Parecer do Relator na Comissão Revisora.
05/10/2010 a 20/10/2010 - Prazo para o Relator
apresentar à Mesa
Diretora o Projeto de Revisão da LOM.
26/10/2010 -
Leitura em Plenário do Parecer do Relator e do Projeto de Revisão da LOM.
27/10/2010 a 05/11/2010 - Prazo para análise do
Projeto de Revisão e apresentação de emendas.
06/11/2010 a 12/11/2010
- Prazo para o Relator apresentar o Projeto final.
16/11/2010/03/12/2010 - Leitura em Plenário do
Projeto Final e Votação em 1º Turno. (Redação dada pela Resolução nº
106/2011)
30/11/2010/13/12/2010 - Votação em 2° Turno. (Redação
dada pela Resolução nº 106/2011)
07/12/2010/14/12/2010 - Promulgação. (Redação dada
pela Resolução nº 106/2011)