LEI Nº 298, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE
SOBRE ALTERACÃO DA LEI 228/95 e 256/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterada a Lei Nº 228/95 de 14 de dezembro de 1995;
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e a Lei
Nº 256/96, que dispõe sobre alteração da Nº
228/95 em seu artigo 3º, seus incisos e parágrafos que passa ter a seguinte
redação:
“Art. 3º - O COMAS terá a seguinte
composição:
I - Representantes do Governo Municipal:
a) Dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde
e Ação Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de educação;
c) um representante da Secretaria Municipal Finanças;
d) Um representante de outras esferas de Governo (União
e Estado).
II - Representantes da sociedade civil:
a) um representante das entidades que atue na área de
criança e adolescente
b) Um representante das entidades que atue na área de
necessidades especiais;
c) Um representante de entidade que atue na área de
idosos;
d) um representante dos movimentos populares organizados
ou sindicatos de Classe;
e) Um representante das entidades organizadas do
Município
§ 1º - Cada titular do COMAS terá
um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§ 2º - Somente será admitida a participação no COMAS de representantes de entidades movimentos populares
e sindicatos juridicamente constituídos e em regular funcionamento.
§ 3º - O Presidente, Vice-presidente e o Secretário serão
eleitos pelos membros integrantes do COMAS - CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e seus mandatos findarão no mesmo prazo dos
demais membros.”
Art. 2º - Os
membros do COMAS serão renomeados para atender às
modificações desta Lei e cumprirão o restante do mandato em vigor, podendo ser
reconduzidos.
Art. 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Venda Nova do Imigrante-ES, 03 de
novembro de 1997.
JOSÉ ONOFRE PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.