LEI Nº 486, DE 23 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (COM AS
ALTERAÇÕES DA LEI Nº523/2002 e LEI Nº732/2007.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 14 (quatorze) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal e até 51 (cinquenta e um) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal (Redação dada pela Lei nº 1.501/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 1164/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 947/2011)
Artigo
alterado pela Lei nº 732/2007
Artigo
alterado pela Lei nº 523/2002
Parágrafo Único. Os contratados terão carga horária integral de 08 (oito) horas diárias e serão regidos pela CLT, perdurando as contratações enquanto perdurarem os respectivos programas criados pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 1.501/2022)
Art. 2º Os contratados, terão que submeter-se a
curso preparatório preliminar e serem aprovados, participar de todos os
treinamentos que forem ministrados e deverão atender a todos os princípios do
programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde que serão
ministradas através da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.