LEI Nº 486, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº523/2002 e LEI Nº732/2007.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar até 14 (quatorze) AGENTES AMBIENTAIS DE SAÚDE (Agente de Combate a Endemias), cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal e até 51 (cinquenta e um) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, cujo salário será o piso nacional fixado em Lei Federal (Redação dada pela Lei nº 1.501/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1164/2014)

(Redação dada pela Lei nº 947/2011)

Artigo alterado pela Lei nº 732/2007

Artigo alterado pela Lei nº 523/2002

 

Parágrafo Único. Os contratados terão carga horária  integral de 08 (oito) horas diárias e serão regidos pela CLT, perdurando as contratações enquanto perdurarem os respectivos programas criados pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 1.501/2022)

 

Art. 2º Os contratados, terão que submeter-se a curso preparatório preliminar e serem aprovados, participar de todos os treinamentos que forem ministrados e deverão atender a todos os princípios do programa, especialmente as orientações do Ministério da Saúde que serão ministradas através da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 23 de julho de 2001

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.