LEI Nº
977, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, ENFERMOS
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1° Fica
o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde,
autorizado a contratar até: 12 profissionais médicos generalistas; 08
Odontólogos; 12 enfermeiros; 12 auxiliares e/ou técnicos de enfermagem; 01
psicólogo, 06 motoristas e 08 auxiliares de serviço bucal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 1181/2015)
(Redação
dada pela Lei nº 1.024/2012)
Art. 2º Os profissionais enumerados no artigo anterior terão carga
horária integral de 40 (quarenta) horas semanais, conforme programa “Estratégia
Saúde da Família” instituído pelo Ministério da saúde.
Art. 3° O salário mensal do profissional Médico será de R$ 11.710,88; Odontólogo R$ 6.872,28; Enfermeiro R$ 5.854,15, Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; motorista, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; psicólogo R$ 4.201,72; auxiliares de serviço bucal, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal. (Redação dada pela Lei nº 1474/2022)
(Redação
dada pela Lei nº 1181/2015)
(Redação
dada pela Lei nº 1164/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 1.064/2013)
Art. 4º Ficam revogadas as leis
nº 692/2006, e 749/2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Venda
Nova do Imigrante, 08 de novembro de 2011.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante