Ementa: PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE CURSOS HÍDRICOS EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 19/06/2023
Local de Publicação: Site Câmara Municipal/Mural
Data de Publicação: 19/06/2023